Sua CNH Foi Suspensa? Estourou o Limite de Pontuação?

Com a ajuda de um Advogado Especialista você consegue cancelar a multa ou processo administrativo e manter a sua CNH!  

Mantenha o seu direito de ir e vir! Fale conosco e saiba como não perder a sua carteira de motorista:

Atuamos nas seguintes situações:

Recurso administrativo de Multas

Perda de
CNH provisória

Indicação de
Condutor

Suspensão de
CNH

Quem Somos

O MAGNO ADVOGADOS é um escritório especializado em assessoria jurídica de trânsito e recursos que envolvem o direito de dirigir.

Estamos sediados em São Paulo-SP, mas realizamos atendimento 100% digital em todo território nacional. 

A nossa atuação é ágil e eficiente e usamos todas as estratégias possíveis para solucionar o seu problema e obter êxito no seu recurso ou demanda.

Nosso atendimento é individualizado e nossos recursos personalizados de acordo com o seu caso, afinal, a nossa maior missão é ajudar você a manter ou recuperar o seu direito de dirigir. 

Conte com a nossa ajuda para garantir os seus direitos, será um prazer te atender! 

Perguntas Frequentes

É possível fazer um recurso de multa, usando estratégias para que a multa seja cancelada ou convertida em advertência. Para isso, conte com auxílio de um advogado especializado. Entre em contato conosco para prepararmos um recurso personalizado para defender seu caso. 

Sim. Se você não conduzia o veículo no momento em que ele recebeu a autuação, é possível fazer a identificação do condutor correto para retirar a penalidade do seu nome.

Através de ação judicial é possível identificar o condutor mesmo após o término do prazo de indicação administrativa. Na ação ainda podemos cancelar a multa gerada por dirigir sem CNH, caso o proprietário do veículo não seja habilitado.

Pode sim. Há diversas maneiras de se recorrer as multas e penalidades oriundas da Lei Seca. Para isso, conte com a nossa ajuda para analisar o seu caso e tomar as medidas cabíveis. 

  • 20 pontos, quando o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;
  • 30 pontos, quando o condutor possuir uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos, quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.

Sim. Muito embora isso seja possível, não é um procedimento simples. Por isso, é fundamental que você recorra a um advogado especialista, para formular uma estratégia eficaz para reverter a cassação.

Não. A suspensão é uma penalidade mais branda do que a cassação. Enquanto a Suspensão é provisória, a Cassação é, em regra, definitiva (você precisará refazer o processo de habilitação para ter a CNH novamente). Caso você tenha sido notificado do processo administrativo para qualquer uma dessas situações, conte com a nossa ajuda. Entre em contato e não perca o seu direito de dirigir. 

Somos especialistas em demandas de trânsito.
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