Somos Especialistas em Direito de Família e Sucessões e estamos prontos para te ajudar a conduzir o seu processo de inventário!

Nossas especialidades

Inventário consensual ou litigioso

  • Acompanhamento em cartório para entrada de inventário consensual;
  • Condução de inventário litigioso por via judicial;

  • Prestação de Contas

  • Orientação para proteger o direito dos herdeiros com cumprimentos de obrigações fiscais;
  • Auxílio transparente para administração e distribuição de bens;

  • Fraude na partilha de bens

  • Análise de fraudes no processo de partilha de bens;
  • Atuação estratégica em casos de fraude em processo de inventário;

  • Substituição ou Remoção de Inventariante

  • Atuação em substituição de herdeiro originalmente nomeado como inventariante, quando há razões legais que justifiquem essa mudança, como: incapacidade física e mental, falecimento, conflito de interesses, má-administração do patrimônio; ausência de colaboração fraude, dentre outros.

  • Colação de Bens no Inventário

  • Atuação para herdeiros devolverem à massa inventariada os bens ou valores que receberam em vida do falecido, de modo que esses bens sejam considerados no cálculo da herança a ser dividida entre os herdeiros.

  • Quem Somos

    MAGNO ADVOGADOS é um escritório especializado em Direitos Sucessórios e soluções jurídicas personalizadas e altamente eficazes em processos de inventários.

    Estamos sediados em São Paulo-SP, mas realizamos atendimento 100% digital (online) em todo território nacional.

    Nosso atendimento é individualizado e nossos recursos personalizados são de acordo com cada caso.

    Conte com a nossa ajuda para garantir os seus direitos, será um prazer lhe atender!

    Lidar com processo de inventário é desgastante. Podemos lhe ajudar a resolver com agilidade!

    Excelência em atendimento

    Confidencialidade Absoluta

    Excelência em abertura e soluções de inventários

    Perguntas Frequentes

    É um procedimento legal utilizado para administrar e distribuir os bens de uma pessoa falecida (de cujus) entre seus herdeiros, além de pagar as dívidas pendentes. Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, a depender das circunstâncias.

    Existem dois tipos principais: o inventário judicial, que é feito em juízo quando há menores envolvidos, não há acordo entre os herdeiros ou quando há testamento; e o inventário extrajudicial, realizado em cartório, quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, e não há menores.

    O tempo pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso, da unidade entre os herdeiros e da agilidade do sistema judiciário local. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, podendo ser concluídos em até 30 dias.

    Os custos incluem taxas judiciais (no caso de inventário judicial), imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), honorários advocatícios e custas cartorárias para inventário extrajudicial. O valor do ITCMD varia conforme a legislação de cada Estado.

    Não. A lei exige a assistência de um advogado visando representar os interesses dos herdeiros.

    A não realização do inventário impede a formalização da transferência dos bens aos herdeiros, o que pode gerar problemas futuros, como: a impossibilidade de vender esses bens, além de multas e juros sobre o imposto devido.

    Se você precisa de ajuda para abertura de inventário ou assistência em processo de inventário, estamos à disposição para te ajudar.

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